terça-feira, 5 de maio de 2009
Alterações à lei da pesca - Portaria 458-A/2009
Portaria nº458-A/2009, que altera a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e a Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima, e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.
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2 comentários:
"No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdica entre o pôr do Sol e o nascer do Sol, procede-se ao alargamento..."
Não percebi, nesta portaria fala-se sobre o alargamanento, que não sei qual é, também alguma confusão com a portaria 143/09 esta fala em nascer do Sol...e isso não foi alterado. Bem fiquei com duvidas preciso que me ajudem neste parágrafo.
Obrigado
Caro anónimo, quando referem um alargamento continuam a referir-se a locais onde a pesca nocturna é permitida. Se comparar o texto da Portaria 143 com o da alteração à Portaria, o último documento acrescenta mais locais onde se poderá exercer esta actividade (por exemplo praias concessionadas fora da época balnear). Desconheço quais as zonas listadas pelo ICNB, em que a pesca é permitida, mas posso averiguar.
Entendo que a pesca nocturna na área do Parque passa a ser permitida em todas as praias (com excepção das concessionadas em época balnear). O legislador aqui pretendia afastar as pessoas de locais potencialmente menos seguros (o que é sempre relativo e discutível).
Cumprimentos.
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