terça-feira, 5 de maio de 2009

Alterações à lei da pesca - Portaria 458-A/2009

Portaria nº458-A/2009, que altera a Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e a Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima, e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.

2 comentários:

Anônimo disse...

"No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdica entre o pôr do Sol e o nascer do Sol, procede-se ao alargamento..."
Não percebi, nesta portaria fala-se sobre o alargamanento, que não sei qual é, também alguma confusão com a portaria 143/09 esta fala em nascer do Sol...e isso não foi alterado. Bem fiquei com duvidas preciso que me ajudem neste parágrafo.
Obrigado

S. Ferreira disse...

Caro anónimo, quando referem um alargamento continuam a referir-se a locais onde a pesca nocturna é permitida. Se comparar o texto da Portaria 143 com o da alteração à Portaria, o último documento acrescenta mais locais onde se poderá exercer esta actividade (por exemplo praias concessionadas fora da época balnear). Desconheço quais as zonas listadas pelo ICNB, em que a pesca é permitida, mas posso averiguar.
Entendo que a pesca nocturna na área do Parque passa a ser permitida em todas as praias (com excepção das concessionadas em época balnear). O legislador aqui pretendia afastar as pessoas de locais potencialmente menos seguros (o que é sempre relativo e discutível).

Cumprimentos.