quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Revisão do Plano de Ordenamento da Ria Formosa

A 2 de Setembro de 2009, foi publicada no Diário da República n.º 170, Série I, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, que aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.

São publicados em anexo o regulamento e as respectivas plantas de síntese e de condicionantes, fazendo parte integrante da resolução acima mencionada.

“O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, abreviadamente designado por POPNRF, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar -se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projetos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na área do Parque Natural da Ria Formosa.” (Título I, Art 1º, Natureza Jurídica e âmbito).

“O POPNRF estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa o regime de gestão do Parque Natural da Ria Formosa com vista a garantir a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e semi–naturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.” (Título I, Art. 2º, Objectivos).


Resolução do Conselho de Ministros 78/2009 de 2 de Setembro

Observações: O documento apenas vem a comprovar o que já se esperava: em traços gerais é uma ferramenta para afastar o cidadão da ria (proibição de navegação em tudo o que não sejam canais principais e secundários).
A pesca furtiva continuará a ser feita sem controlo e os atentados ao Parque continuarão a processar-se diariamente; a redução da área terrestre continuará a exercer-se inevitavelmente devido à pressão do turismo e continuarão a privilegiar-se determinados indivíduos bem posicionados politicamente.
As áreas de nidificação de andorinhas-do-mar e outras aves poderão talvez ser preservadas, passando-se da anarquia total e ausência de informação (da responsabilidade do ICNB, das autarquias e de alguns detentores de concessões) ao extremo. Será mesmo? A ver vamos...

O futuro não passa pelo afastamento e proibição da presença humana, mas sim pela partilha e pela formação das pessoas (com uma fiscalização eficaz, justa e responsável por detrás).


SF

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