sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Polis Litoral Ria Formosa

Polis litoral ria formosa O Polis Litoral Ria Formosa é a primeira operação integrada de requalificação e valorização da orla costeira a entrar em fase de concretização. Neste âmbito foi constituída, pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa.

É uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a participação maioritária do Estado e minoritária dos municípios de Loulé, Faro, Olhão e Tavira. Tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar na Ria Formosa, com vista à realização das operações previstas no Plano Estratégico e à prossecução dos seus fins.

O Plano Estratégico está elaborado, tendo por base o quadro estratégico da intervenção elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado por Despacho nº.18 250/2006, de 3 de Agosto, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e aprovado pela Assembleia Geral da Sociedade e pelo município de Vila Real de Santo António.

As actividades desta entidade prosseguem os seguintes eixos estratégicos:

- Preservar o património natural e paisagístico, através da protecção e requalificação da zona costeira visando a prevenção de risco e da promoção da conservação da natureza e biodiversidade no âmbito de uma gestão sustentável;

- Qualificar a interface ribeirinha, através da requalificação e revitalização das frentes de ria, da valorização de núcleos piscatórios e do ordenamento e qualificação da mobilidade;

- Valorizar os recursos como factor de competitividade, através da valorização das actividades económicas ligadas aos recursos da ria suportada no seu património ambiental e cultural.

A Polis Litoral Ria Formosa propõe-se à realização de projectos e acções que conduzam ao desenvolvimento associado à preservação do património natural e paisagístico, que incluam acções de protecção e requalificação da zona costeira visando a prevenção de risco, a promoção da conservação da natureza e biodiversidade no âmbito de uma gestão sustentável, a valorização dos núcleos piscatórios e a qualificação e ordenamento da mobilidade na ria, a valorização dos “espaços” ria para fruição pública e a promoção do património natural e cultural a ela associado.

Para a área da Ria Formosa perspectiva-se uma intervenção em 48 km de frente costeira e em 57 km de frente lagunar nos Municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, incluindo a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa.

Para o acompanhamento dos projectos são criadas comissões específicas, cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar em cada um dos espaços referidos. As áreas a reestruturar incidem nas ilhas da Culatra e da Armona, para as quais foram designadas quatro comissões para acompanhar os Projectos de Intervenção e Requalificação, em despacho de 24 de Outubro de 2008, pelo ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Nunes Correia.

As comissões são compostas por um representante de cada uma das seguintes entidades:

A) Plano de Pormenor da Praia de Faro:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Faro;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Faro;
  8. APRAFA – Associação para a Defesa e Desenvolvimento da Praia;
  9. Associação DUNAMAR;
B) Projecto de Intervenção e Requalificação - Culatra:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Faro;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. Associação dos Moradores da Ilha da Culatra;
C) Projecto de Intervenção e Requalificação – Armona:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Olhão;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. LAIA - Liga dos Amigos da Ilha da Armona
D) Projecto de Intervenção e Requalificação – Ilhotes – Ramalhete, Cobra, Coco, Altura,
S. Lourenço e Deserta:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Olhão;
  6. Câmara Municipal de Faro;
  7. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  8. Capitania do Porto de Olhão;
  9. Capitania do Porto de Faro.
E) Projecto de Intervenção e Requalificação – Península do Ancão (nascente e poente):
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Faro;
  6. Câmara Municipal de Loulé;
  7. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  8. Capitania do Porto de Faro;
  9. APRAFA - Associação para a Defesa e Desenvolvimento da Praia de Faro;
  10. Associação DUNAMAR.
F) Projecto de Intervenção e Requalificação – núcleo dos Hangares:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Faro;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. Associação de moradores do núcleo dos Hangares.
G) Projecto de Intervenção e Requalificação – núcleo da Fuseta:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Olhão;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. Associação de moradores do núcleo da Ilha da Fuseta
G) Projecto de Intervenção e Requalificação – núcleo da Fuseta:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Olhão;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. Associação de moradores do núcleo da Ilha da Fuseta
H) Projecto de Intervenção e Requalificação – núcleo do Farol:
  1. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A., que preside;
  2. Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  3. Administração da Região Hidrográfica do Algarve;
  4. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
  5. Câmara Municipal de Faro;
  6. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
  7. Capitania do Porto de Olhão;
  8. Associação da Ilha do Farol de Santa Maria.
Para consultar a fonte de origem e obter mais informações: www.polislitoralriaformosa.pt/

SF

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