sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Portarias nº 143 e nº144/2009 de 05.02.2009 (algumas considerações)

Estive fora e de regresso, deparo-me com duas novas Portarias aplicáveis à pesca desportiva. Não gosto de empregar o termo lúdica, porque é desprovido de qualquer sentido.

A portaria nº144/2009, revoga a anterior (e não menos abominável) Portaria 868/2006.
Em termos gerais, a nova Portaria de positivo, muito pouco tem. Mais uma vez os legisladores denotam todo e qualquer bom senso, demonstrando estar completamente alheios da realidade.
Se o verdadeiro interesse residisse na preservação das espécies costeiras, o grande impacto exercido pela pesca profissional nunca poderia ter sido desprezado (de forma oportunista e maquiavélica).
Façamos então uma referência a alguns dos pontos mais polémicos:

Utensílios e equipamentos de pesca

É positiva a inclusão dos camaroeiros e enxadas. Porém, as mente iluminadas esqueceram-se que na zona mais rica do país (Ria Formosa) existe uma grande variedade de poliquetas que são capturadas de outras formas (a pá do casulo, a forquilha entortada por calor...entre outros); também há quem utilize ancinhos para a captura de berbigão e camarão.

Passa a ser proíbida a utilização do gancho, instrumento bastante útil para fazer subir animais de grande porte. Absurdo, porque com esta medida os riscos aumentam consideravelmente para o pescador, quando este pesca em zonas complicadas.
Porque motivo apenas os participantes em provas o podem utilizar? É discriminatório. Os últimos são tratados de forma diferente porquê? As suas acções não são lesivas como as nossas?
A proibição de utilização conjunta de equipamento de respiração artificial e espingardas submarinas, é algo muito positivo.
Todos os utensílios não referidos no diploma são proíbidos. Genial! O boga grip (que os anormais dos legisladores nunca ouviram falar na vida), só para citar um exemplo, não poderá ser utilizado para sujeitar os peixes. Os cestos também não...

Iscos e engodos

Porque motivo os mesmos podem ser usados na pesca embarcada e proíbidos na pesca apeada? Absurdo e leviano! É uma atitude discriminatória. Pela corrente de raciocínio chegamos à brilhante conclusão que o pescador apeado ao usar engodo exerce uma actividade lesiva, mas o embarcado não...


Restrições à pesca lúdica

Os anseios de muitos pescadores que utilizam molhes, acabaram por se concretizar. A legislação nada refere e caso se pretenda restringir esta actividade nos locais em questão, a autoridade marítima terá que elaborar um edital.
Esta alteração teria sido bem vinda para arrumar as pretensões de um pavão arrogante que durante muito tempo chefiou uma delegação marítima a sul.

Proibição de captura

A velha canção, e o eterno meter os dedos nos olhos do Zé povinho.
É muito poético proíbir (apenas para citar um exemplo) a captura do peixe-lua na pesca à linha. Nada a referir. Mas muita gente não sabe que na armação situada ao largo da Fuzeta, uma empresa Japonesa chacina anualmente toneladas destes pobres animais na sua actividade lesiva. Porque motivo as autoridades fecham os olhos? Há quem lucre com a actividade dos Japoneses, obviamente!

Limites à captura diária

Nada a referir, com excepção do peso referido para os percebes. Com estas medidas e com restrições em vigor, apenas fizeram com que a procura e preço dos animais aumentasse. Passa a ser uma actividade muito lucrativa e consequentemente procurada, que de resto já está a fazer sentir os seus efeitos.

Marcação das capturas, através do corte da barbatana caudal superior - já em uso noutros pontos de Portugal, apesar de positivo, este procedimento nunca irá acabar com a venda de peixes provenientes da pesca lúdica, pois muitas vezes o pescado é vendido em fracções ou já arranjado.



Portaria nº 143 de 05.02.2009 - condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e costa Vicentina

Outra obra prima, repleta de barbaridade e atropelos ao praticante desta actividade.
Os legisladores pretendem preservar e para tal criam regulamentação aplicável à apanha, pesca "lúdica" e pesca submarina. E os responsáveis pela desproporcional fatia de capturas? Esses não são lesivos. São meras "meninas de coro"...

Áreas de interdição

Ok. Querem delimitar zonas no mar. Com a crescente pressão exercida na ocupação da faixa litoral, quero ver se irão fazê-lo também ao longo desta bonita costa. É óbvio que não!


Limitações temporais ao exercício da pesca lúdica

Também querem limitar a pesca a determinados dias da semana? Óptimo. Se o desgraçado estiver de férias naquela zona, nos restantes dias apenas se ocupará a coçar os t..., ou a dedicar-se a um sem fim de outras actividades alucinantes...porque não a contar as nuvens no céu...enquanto isso, os verdadeiros responsáveis pela desertificação e empobrecimento das nossas águas, actuam impunemente o tempo todo. Isto é um atentado e algo que repugna até a mente mais pacífica e indolente.
Do nascer ao pôr do sol...lindo...até esse direito nos é negado...só mesmo nesta república das bananas! A pesca em praias não concessionadas poderá no entanto ser praticada num período nocturno...qual a diferença...é por motivos de segurança?? Então o objectivo é ou não preservar? Terá uma praia de areia uma fauna menos diversificada que uma zona de rocha?? É óbvio que não. Mais uma atitude discriminatória.

Apanha

Único ponto positivo - a proibição da captura de navalheiras ovadas.
Quanto à exclusividade de apanha pelos locais, é no meu ver, a maior discriminação de todas as anteriormente citadas. Ninguém proíbe um pescador de vir à Ria Formosa capturar ralos ou poliquetas para pescar em Sagres. Porque motivo os locais são privilegiados em detrimento dos outros? Os não locais serão cidadãos de segunda e isentos de direitos? O que diria um habitante de Aljezur se a sua entrada no hospital distrital de Faro fosse negada por não ser "local"? Isto é do mais baixo que se pode imaginar!

Competições desportivas
Os participantes em provas "desportivas" ficam isentos de cumprir o definido na Portaria, no que diz respeito a tamanhos e pesos. Revoltante, quando é sabido que os participantes deste tipo de eventos capturam um sem fim de juvenis de inúmeras espécies, ao abrigo de regulamentos absurdos. Neste caso particular, o legislador fecha os olhos porque é confortável fazê-lo. Onde está aqui a preocupação em preservar? Obviamente não existe!


A título de conclusão, fomos confrontados com dois documentos absurdos, lesivos, discriminatórios, elaborados por criaturas imcompetentes, afastadas da realidade e tendenciosas.
Mais uma vez, os principais prevaricadores e fomentadores do empobrecimento costeiro, são protegidos: os pescadores profissionais.
Esta legislação só irá aumentar a revolta das pessoas que amam este passatempo/forma de estar. Por si só, este efeito imediato poderá vir a ser benéfico, criando um movimento responsável e organizado de gente que conhece melhor do que ninguém os verdadeiros males que assolam as nossas águas costeiras.
Talvez seja desta, que se tomem acções determinantes e efectivas que permitam pôr cobro à forma abusiva como temos sido tratados nos últimos anos.

S. Ferreira

2 comentários:

Fernando Encarnação disse...

Viva Sérgio, as coisas estavam mal ainda ficaram piores, ninguém foi tido em conta e depois surgem estas aberrações legislativas.

Novas formas de luta estão a chegar.

Vamos ver.

;)

Abraço.

S. Ferreira disse...

Aberração é pouco Fernando!
No caso da "Porcaria" 143, chegam mesmo ao ponto de criar duas classes de cidadãos: os de primeira e os de segunda.
Uns têm direito à apanha. Os restantes são filhos de um Deus menor.
Não via com bons olhos que tal procedimento fosse adoptado também na minha zona. Todos temos os mesmos direitos. Ou será que não? Pelos vistos estou enganado.
Quanto à proibição de pesca em determinados dias, quando os maiores responsáveis pela delapidação, continuam a trabalhar, é monstruoso.
Vamos ver se ainda é possível chegar mais baixo do que isto.

Um abraço;)